Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6186, de 15 de dezembro de 1995
Lei nº 6186/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autoriz.ado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Estado (Lei nº 6.026, de 29 de dezembro de 1994), até o limite de RS-150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), destinado às despesas de Pessoal e Encargos da Administração Direta e Indireta, Dívida Pública Estadual e Transferência a Municípios.
Art. 2.
- Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de anulação de saldos orçamentários disponíveis, nos órgãos da Administração Estadual, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Pubiloa.ao 01arw omc1a1 MSTA DATA Km, /6 / 90 /~ Gabblete CITll do C - tiiit