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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6185, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 6185/1995

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Mulunguzinbo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Mulunguzinho, com sede no Município de Araçagí.

Art. l° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108" da Proclamação da República. PutJ' 1· "'" J Oiário Orticial íJl:STA DATA ~:m,_j5_/ f'O-_;~ (~,b-· CITll ole ~

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