Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6184, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 6184/1995
·
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associaçio Beneficente "Tancredo Neves", com sede em Piliezinbos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação Beneficente "Tancredo Neves", com sede no Município de Pilõezinhos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publlu11.do DIArto Oflioml O~STA DATA · fün, IS 1 1-2 _;~ <'...-.b:.... Ctril de Go~