Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6183, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 6183/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associaçio Beneficente SEVERINO SIMÃO PESSOA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação Beneficente SEVERINO SIMÃO PESSOA, com sede no Município de Duas Estradas, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publicado Diário Oftloft4, DfiSTA DATA :'"· !J S 1 () -::l 1 '51' r 0
~ '::.Cili:l<O Cbll do Go..