Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6182, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 6182/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 182 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Reconhece de UtUidade Pública a Associação Comunitária São Sebastião do Povoado Mercador de Cima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. Publlnac;lo Diárie OfUelal O&STA DATA ~: "'· 1 s / o .'.) / -5:t.C:. ' ;.ililaate Cl..U u Gove.J;S