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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6182, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 6182/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 182 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Reconhece de UtUidade Pública a Associação Comunitária São Sebastião do Povoado Mercador de Cima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Sebastião do Povoado Mercador de Cima, com sede no Município de Araçagí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República. Publlnac;lo Diárie OfUelal O&STA DATA ~: "'· 1 s / o .'.) / -5:t.C:. ' ;.ililaate Cl..U u Gove.J;S

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