Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6181, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 6181/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6 · 181 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Esplanada e Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Esplanada e Cruzeiro, com sede no Município de Guarabira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publicado Diário OhicJal O&STA DATA Em, Q 5 I .Q .:l.- / <3 J~ ~ Chil. a... .."Pir