Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6180, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 6180/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Desenvolvimento Rural Lagoa do Meio-Acorde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Desenvolvimento Rural da Lagoa do Meio-Acorde com sede no Município de Lagoa de Dentro, Estado da Panu'ba..
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; l 08° da Proclamação da República. ·'ubllea4o n1nrfi OfllcW HST. DATA 1 m,--3..Q_ J O / 'i:lâ. '·ubU...te CiYll do Ge?· é