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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6179, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 6179/1995

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· ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Sítio Atanúio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Sítio Atanázio localizada no Município de Picuí, Estado da Parafüa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publicado Di4rlo Oftlclal D&STA DATA ~;111, 1fi1 o-2 1 <J ,e Gab-le Cl'f'il àe Go"~

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