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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6177, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 6177/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Paulo Cabral de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Concede Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Paulo Cabral de Araújo.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República.

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