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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6176, de 13 de dezembro de 1995

Lei nº 6176/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 6 .176 , DE 13 DE dezembro DEl995

Cria o Município de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO e determina outras providinclas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado o Mwúcípio de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO, desmembrado do Municipio de Umbuzeiro, tendo por sede o povoado de iguaJ nome, elevado à categoria de cidade.
Parágrafo único- Os limites do Município de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO são os seguintes :

1 - Ao Norte, com o Municipio de AROEIRAS: Começa na foz do riacho Salinas no rio Paraíba; segue pelo rio Paraíba até a foz do riacho das Balanças.

Il - A Leste, com o Município de UMBUZEIRO: Começa na foz do riacho das Balanças no rio Panuõa, sobe pelo riacho das Balanças até a confluência dos riachos Panela do Bode e Capim de Planta; segue pelo riacho Capim de Planta até a sua nascente~

m - Ao Sul, com o Estado de PERNAMBUCO: É o limite interestadual com Pernambuco, no trecho compreendido entre a nascente do riacho Capim de Planta e o marco nº 02 na estrada Vertentes (PE) - Jucá (PB) ponto de Trijunção dos Municípios de Boqueirão, Umbuzeiro (PB) e Vertentes (PE)~

IVA Oeste, com o Município de BOQUEIRÃO : Começa no marco nº 02 na estrada Vertentes (PE) - Jucá (PB) ponto de Trijunção dos Municípios Boqueirão. Umbuzeiro (PB) e Vertentes (PE); segue pela referida estrada até seu cruzamento com riacho da Cruz~ segue pelo riacho da Cruz até a sua foz no rio Par81Õa e segue pelo rio Paraíba até a foz do riacho Salinas.

· ESTADO DA PARAÍBA

Art. lº - O Municlpio de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO, fica integrado à Comarca de Umbuzeiro.

Art. 3.
- A instalação do Município de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO, dar·se-á em 1° de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleito em pleito direto e simultâneo com os demais Municípios do Pais.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. !"-Revogam-se as disposições cm contririo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. · '11bUcado Dt.4rlo OWefal ~STA DATA Bm l /1 _/_j_J_; g S- ~... ~u Ge~ ·

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