Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6176, de 13 de dezembro de 1995
Lei nº 6176/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 6 .176 , DE 13 DE dezembro DEl995
Cria o Município de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO e determina outras providinclas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Ao Norte, com o Municipio de AROEIRAS: Começa na foz do riacho Salinas no rio Paraíba; segue pelo rio Paraíba até a foz do riacho das Balanças.
Il - A Leste, com o Município de UMBUZEIRO: Começa na foz do riacho das Balanças no rio Panuõa, sobe pelo riacho das Balanças até a confluência dos riachos Panela do Bode e Capim de Planta; segue pelo riacho Capim de Planta até a sua nascente~
m - Ao Sul, com o Estado de PERNAMBUCO: É o limite interestadual com Pernambuco, no trecho compreendido entre a nascente do riacho Capim de Planta e o marco nº 02 na estrada Vertentes (PE) - Jucá (PB) ponto de Trijunção dos Municípios de Boqueirão, Umbuzeiro (PB) e Vertentes (PE)~
· ESTADO DA PARAÍBA
Art. lº - O Municlpio de SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO, fica integrado à Comarca de Umbuzeiro.
Art. !"-Revogam-se as disposições cm contririo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. · '11bUcado Dt.4rlo OWefal ~STA DATA Bm l /1 _/_j_J_; g S- ~... ~u Ge~ ·