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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6175, de 13 de dezembro de 1995

Lei nº 6175/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Cria o Município de MATUREIA e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei·,

Art. 1.
- Fica criado o Município de MATUREIA, desmembrado do Município de Teixeira, tendo por sede o povoado de igual nome, elevado à categoóa de cidade.

Parágnfo Único - Os limites do Município de MATUREIA são os seguintes:

1 - Ao Norte, com o Município de Mãe D'água e com o Município de Teixeira, na divisa feita pela estrada Pedra D'água - Mata Escura e estrada Mata Escura - Penhora até encontrar a rodovia PB-306;

IIAo Sul, com o Estado de Pernambuco e Município de Imaculada;
IIIA Leste, com o Município de Teixeira, na divisa feita pela estrada de Tauá tendo o trecho compreendido da rodovia PB-306 até o Estado de Pernambuco;
IVA Oeste, com o Município de Imaculada e Município de Mie D'água.
Art. 2.
- O Município de MATUREIA fica integrado à Comarca de Teixeira

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
- A instalação do Município de MATUREIA, dar-se-á em 1º de janeiro, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo com os demais municípios do País.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1995; 108º da Proclamação da República.

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