Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6173, de 11 de dezembro de 1995
Lei nº 6173/1995
~lado da Paraíba
Assembléia Legislativa
La.1a de Cpllácio Pe.1.1oa Le,i. n.Q 6.173, 11 de. dczembll.O de. 1995.
Ve.nom.i.na. de são Vomi..ngo.s do CtvtiJLi o a.t:ua.t Ml.uti~.pi..o de. Sã.o Oom.i..ngo.s de Ca~eilulA do Eh.ta.do da. Pa.IUÚl>o.. e. dá. ouVuu pMvi.dênc.i.al..
O PRfSIVENTF. OA ASSEMBLEIA LEGJSU.nVA 00 F.sTAOO VA PARAfM. 6az Mbell qu<' a ~6Umbté.ia Le.g.í.õ.f.a..ti.va. ap11.ovou. e eu, 6ui.c.Jta.do 110 Pa.1Uig1t.t160 79. do .-'Vt.t. 65 da Co116titu.icão F~tad.uCLt, P11.omutgo a -6eguhite Le.J.:
M.t:.. JQ - FJ.ca. de11omÁ.nado de Sã.o VomJ.ngo-6 do r.w.JLJ. o atu.a.l Mwv.cJ pi.o de São VomJ.1190.1, de Cabac.e.JJUl.-6, c.Jti.a.do pe.la. LeJ. nQ 5. 903, de 29 de a.W.t de 1994.
M:t.. 2Q - F..1,ta Le) en.tlt.tl em v..i.golL na da.ta. de -6ua. pu.b.U.c.a.c;â.o .
A!Lt.. 3Q - Revogam-H M dJ..li po1.h;õu em c.ol'LtJtÃJr.J.o.
Paço da. ~6e.mblv.a. Le.gi.1..ta;t;.va do f.6.ta.do da. PaJJ.JÜ.ba. em João Pu~oa, 11 de de.ze.mblt.o de. 7995. · ·:;. ! o Diário Oftfct&J O!i'.STA DATA .,,,_/Li a J~ ~W..m.~tl.o-GG~~
· GOVERNO DA PARA113A
LEI N. 0 s. 903 , de 29 de abri l de 1994
CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DE CABACEIRAS, E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Fac,;o saber que o Poder Legi~lativo decreta e e u sa ndono a seguinte Le i:
Parágrafo Úni co - Os limites do Município de São Domingos de Cabac e iras são os seguintes :
Ar t . 2º - O MunicÍpio de São Domingos de Caba ce iras fica in teg rado à Coma r ca de Cabaceiras.
Ar t. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 5º Revogamse as Disposições em c entrár io.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, e m 29 de abril de 1994; 106º da P roclamaç?.o da RepÚb l ica .
a:~ CÍCERO DE LUC N
GOVERNADOR ..-. . .... 06 o6 q~ 1 ·· 1
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