Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6172, de 6 de dezembro de 1995
Lei nº 6172/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui Data Comemorativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituído no Estado da Paraíba, o DIA DO DESPORTO a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 19%.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da Repúblico.
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