Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6172, de 6 de dezembro de 1995

Lei nº 6172/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

Institui Data Comemorativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído no Estado da Paraíba, o DIA DO DESPORTO a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 19%.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da Repúblico.

PUlm.DOC · '_ \fj_ ~i> I

->..i.O.b.:-!-.i CJ,·.i.l d~ (,,;ft1y·-,···~li;,i

·~~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.