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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6170, de 6 de dezembro de 1995

Lei nº 6170/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .170 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

Denomina de Deputado EDVALDO MOTIA, o Centro de Comercialização de Pequenas Empresas, no Municipio de Patos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Deputado EDVALOO MOTTA, o Centro de Comercialização de Pequenas Empresas, localizado no Município de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. ..... '

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