Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6170, de 6 de dezembro de 1995
Lei nº 6170/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6 .170 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Denomina de Deputado EDVALDO MOTIA, o Centro de Comercialização de Pequenas Empresas, no Municipio de Patos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Deputado EDVALOO MOTTA, o Centro de Comercialização de Pequenas Empresas, localizado no Município de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. ..... '
"· --º..,-r '