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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6169, de 6 de dezembro de 1995

Lei nº 6169/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de ANTÔNIO DIAS DA SILVA a Escola Estadual de 1° Grau do Distrito de Engenheiro Ávidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1-F.
ica denominado de ANTÔNIO DIAS DA SILVA a Escola Estadual de 1ºGrau do Distrito de Engenheiro Ávidos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão por conta do Governo do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República.

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