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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6165, de 29 de novembro de 1995

Lei nº 6165/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.165 ,DE 29 DE novembro DE1995

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de Carrasco, e d' outras providí!ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Carrasco, com sede e foro no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1995; 108" da Proclamação da República. - "~·

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