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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6164, de 29 de novembro de 1995

Lei nº 6164/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Integraçio Comunitária e Cidadania Sio Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Bom Samaritano Centro de Integração Comunitária e Cidadania São Francisco de Assis, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República. 'U!JlL ... ,. . '"

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