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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6163, de 29 de novembro de 1995

Lei nº 6163/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .163 , DE 29 DE novembro DE1995

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçlo dos Moradores do Bairro do Nordeste I - AMBN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NORDESTE 1 - AMBN, com sede no Município de Guarabira.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1995; 108º da Proclamação da República.

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