Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6159, de 29 de novembro de 1995
Lei nº 6159/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6 .159 ,DE 29 DE novembro DE1995
Institui obrigatoriedade de uso de dispositivo de segurança em estabelecimentos Públicos e dj outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Parigrafo Único - O equipamento deve ser obrigatoriamente instalado em locais fechados onde estão instalados fogões e outros equipamentos que utilizem gás liqüefeito de petróleo (OLP) ou gás natural.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1995; 108° da Proclam·çio da República. G ' ' ·to Clvil do <rl>v6lll.caai
~~