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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6156, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6156/1995

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAfBA

Reconhece de Utilidade Pública o GRUPO DE CULTURA ABOLIÇÃO da cidade de Princesa Isabel e d' outras providincias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO DE CULTURA ABOLIÇÃO da cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 1995; 108" da Proclamação da República. .. ~iaJl;i:t .~·.' -l·.~ ,,:;,-p~:r.;-~~l~T'

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