Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6155, de 23 de novembro de 1995
Lei nº 6155/1995
,
ESTADO DA PARAIBA
Reconhece de Utilidade Pública a Casa Espirita Cristi Mensageiros da Paz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa Espírita Cristã Mensageiras da Paz, com sede e foro no municipio de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 1995; IOS°daProclamaçãodaRepública.
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