Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6154, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6154/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 154 , DE 23 DE novembro DE1995

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ARTES VISUAIS TAMBIÁ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ARTES VISUAIS TAMBIÁ, com sede social na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 3 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República. ··

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo