Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6154, de 23 de novembro de 1995
Lei nº 6154/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 154 , DE 23 DE novembro DE1995
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ARTES VISUAIS TAMBIÁ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ARTES VISUAIS TAMBIÁ, com sede social na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 3 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República. ··