Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6151, de 23 de novembro de 1995
Lei nº 6151/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui o "DIA DA BÍBLIA" no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l° - Fica instituido no Estado da Paraíba o "DIA DA BÍBLIA''.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa se reunirá anualmente em Sessão Especial para comemorar o "DIA DA BÍBLIA", na segunda semana do mês de dezembro de cada ano.
Art. 3.
- O "DIA DA BÍBLIA" integrará o calendário do Departamento de Cultura e Turismo do Estado, que coordenará a sua programação em conjunto com urna comissão constituída por representantes das Igrejas Evangélicas da Parmba.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 199S; 108" da Proclamação da República. ,' ' , ...... 1 '._; .. : A
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