Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6150, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6150/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

,

ESTADO DA PARAIBA

Concede Título de Cidadania Panibana e dá outns providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Paratba ao empresário JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 1995; 108º da Proclamação da República. ,{f\ . qt__

G~~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo