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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6147, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6147/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina a Rodovia PB-176, trecho Entroncamento BR-412/GURJÃO/FAZ. PENDtNCIA/SOLEDADE, com uma enensio de 42 Km, de Joio Medeiros Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de João Medeiros Ramos, a Rodovia PB-176, trecho Entroncamento BR-412/GURJÃO/FAZ. PENDÊNCIA/SOLEDADE, com uma extensão de 42 Km.
Art. 2.
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 3 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República .

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