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Lei Estadual da Paraíba nº 6146, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6146/1995

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Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .146 ,DE 23 DE novembro DE 1995

Denomina de Rodovia Estadual de OVÍDIO DUARTE DOS SANTOS LIMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica denominada de OVÍDIO DUARTE DOS SANTOS LIMA, a Rodovia Estadual que se inicia no cruzamento da PB-087 com a PB-105, passando pelo Município de Borborema, indo até a cidade de Serraria.

Art. lº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República. ... ' AA

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