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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6145, de 23 de novembro de 1995

Lei nº 6145/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 145 , DE 2 3 DE novembro DE 1995

Denomina a Rodovia PBT-110, trecho Entroncamento BR-412- PRATA/OURO VELBO/DIV.PBIPE, com extensio de 32 Km, de Governador ANTÔNIO MARIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Governador ANTÔNIO MARIZ, a Rodovia PBT-110, trecho Entroncamento BR-412/PRATA/OURO VELH()IDIV. PB/PE, com extensão de 32 Km, situada no Cariri Paraibano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 3 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República.

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