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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6144, de 21 de novembro de 1995

Lei nº 6144/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .144 , DE 21 DE novembro DE1995

Fica concedido o Título de Cidadio Paraibano ao DR. RADI MACRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. RADI MACRUZ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 1995; IOS°daProclarnaçãodaRepública. ·'t.itJllou.10 l'lfir!o uruc111.l Dii: '>ú>. c:.T!\ "· -u /_d!\_i -3S-

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