Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6142, de 10 de novembro de 1995
Lei nº 6142/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL DE MESA e dá outras providfncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL DE MESAFPFM, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 10 de novembro de 1995; 107" da Proclamação da República. ;J . :<~::r -14 u~ 1·.\
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