Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6141, de 10 de novembro de 1995
Lei nº 6141/1995
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ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 6 .141 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários Municipais de Bonito de Santa Fi no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- ''Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários Municipais de Bonito de Santa Fé, com sede e foro no município de Bonito de Santa Fé."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 O de novembro de 1995; 107° da Proclamação da República. n·-:::>T~. o., i·,\ .... )~ _,_À.À_/_ g~_