Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6141, de 10 de novembro de 1995

Lei nº 6141/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 6 .141 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários Municipais de Bonito de Santa Fi no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ''Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários Municipais de Bonito de Santa Fé, com sede e foro no município de Bonito de Santa Fé."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 O de novembro de 1995; 107° da Proclamação da República. n·-:::>T~. o., i·,\ .... )~ _,_À.À_/_ g~_

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo