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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6138, de 27 de outubro de 1995

Lei nº 6138/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DO MA TEUS - , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DO MATEUS - ASCOMAM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. f>ubl:8'l,;; D:t ·i<> 0·~·l:!nl

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