Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6134, de 27 de outubro de 1995
Lei nº 6134/1995
*
· ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BOQUEIRÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE BOQUEIRÃO, com sede e foro na cidade de Boqueirão, Estado da Panuba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. ~ ,. ··: ,., ü;<·; A ":m, ~A . ,----,lº- .~S