Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6132, de 27 de outubro de 1995
Lei nº 6132/1995
ESTADO DA PARAiBA
GABINETE DO GOVERNADOR
Concede pensão especial a MARIA DA GLÓRIA DE QUEIROZ FERNANDES ARAÚJO.
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida pensão especial à conta do Tesouro Estadual, a MARIA DA GLÓRIA DE QUEIROZ FERNANDES ARAÚJO, viúva do exservidor estadual Clidenor do Egito Araújo.
Art. 2.
- O valor da pensão estabelecida nesta lei corresponderá ao vencimento básico do cargo, Símbolo SE-4, do Quadro de Direção da Administração Direta do Estado.
Art. 3.
- As despesas para execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
" - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. PnbllC,Hh ' ·:.:_: i. . .:.J.cb:l !J.·sT ... e"·: A Em, ~A l_)._2__ '- ct) Gabln&te Cid! do Go...madm
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