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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6130, de 27 de outubro de 1995

Lei nº 6130/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .130 , DE 27 DE outubro DE1995

Denomina de RITA MARTINS DE MELO a Escola Estadual de lº Grau, do Sítio Jerimum no Município de Slo Joio do Rio do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denomina de RITA MARTINS DE MELO a Escola Estadual de 1° Grau Localizada no Sitio Jerimum no Municipio de São João do Rio do Peixe.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. i>u!.JU1,,;u::> ' '.ú:·h O!licll:tl DC:'O:>TA L:i'.T1\ 1<;m,__?_L;_,lo _./ Clt_

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