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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6129, de 27 de outubro de 1995

Lei nº 6129/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina o Hospital Regional de Belém de Hospital Regional Luís Alexandrino da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço de saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Fica denominado o Hospital Regional do Município de Belém de Hospital Regional LUÍS ALEXANDRINO DA SILVA.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. .. --_'.O 1__; - _)_Q_/ __5_) Gahl:.a4- CMl de> GoTamuC.:v

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