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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6128, de 27 de outubro de 1995

Lei nº 6128/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Homologa convênio de descentralização entre a União federal e o Estado da Paraiba, com interveniência da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica homologado o Convênio nº 02/95 celebrado em 1° de agosto de !995, entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e o ESTADO DA PARAÍBA, com a interveniência da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN.

Art. 2.
- O Convênio a que se refere o artigo precedente tem por objeto a transferência da Administração do Porto de Cabedelo para o Estado da Paraíba, bem como a cessão de uso de bens integrantes do patrimônio afetados àquelas atividades.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1995; 107° da Proclamação da República. -o~-' r.M. 1jA-rr. ":m,_3,1__/ .. __ .J_Q_; - qy

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