Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6127, de 23 de outubro de 1995
Lei nº 6127/1995
LEINº 6.127 , DE 23 DE
* ESTADO DA PARAÍBA
outubro DE1995
Cria o Conselho Estadual de Assistência Soeial, institui o Fundo de Assistência SoeialFAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Definir as prioridades da política de Assistência Social;
FAUX>C .. * ESTADO DA PARAÍBA
m - Pelos Prestadores de Serviço
FA&OOC * ESTADO DA PARAÍBA
Art. S" - A atividade dos membros do Conselho reger-se-á pelas disposições seguintes:
1 - Plenário como órgão de deliberação máxima;
FALDOC * ESTADO DA PARAÍBA
1 - Consideram-se colaboradoras do Conselho, as instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
1 - Financiar Projetos prioritários de assistência social do Estado;
FAS.OOC * ESTADO DA PARAÍBA
* · ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1995; 107" Proclamação da República.
·AS.DOC