Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6123, de 23 de outubro de 1995
Lei nº 6123/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 6.123 ,DE 23 DE outubro DE 1995
Determina área específica para a prática de esportes, aos portadores de deficiência tisica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica determinado a obrigatoriedade, a partir da data de promulgação desta Lei, da construção de área especifica para a prática de esportes para deficientes fisicos, sempre que houver projetos para criação de quadras de esportes, sejam isoladas, ou agregadas a conjuntos habitacionais ou ginásios.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1995; 107°daProclamaçãoRepública. ·' ... ~l\ ·-(.',