Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6121, de 23 de outubro de 1995
Lei nº 6121/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paraibano ao Padre LUÍS PESCANONNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Concede Título de Cidadão Paraibano ao Padre LUÍS PESCANONNA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 3 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. '~: t. ·. i '' .
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