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Lei Estadual da Paraíba nº 6120, de 16 de outubro de 1995

Lei nº 6120/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6, 120 ,DE 16 DE outubro DE 1995

Concede pensão especial a ZÉLIA MARIA MEIRA DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - É concedida pensão especial, à conta do Tesouro do Estado, a ZÉLIA MARIA MEIRA DE MENEZES.

unico

Art. 2.
- As despesas para execução deste Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República. ~JC*'T":' r.:o D. OFICIAL DESTA DATA

l J g.l'S 11 I 1 (!) ._/ ::D~ ! 2:.m"fE CIVIL DO C0\ . _,, 71.DO& ·

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