Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6119, de 16 de outubro de 1995
Lei nº 6119/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Professor Doutor NEROALDO PONTES DE AZEVEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
- Fica concedido ao Professor Doutor NEROALDO PONTES DE AZEVEDO, o Título de Cidadão Paraibano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1995; 107"daProclamaçãodaRepública. ~ NO n. 0FlC!AL ... ~- _._:~·-':,'-r-~~ :._. ,'T' .
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