Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6118, de 16 de outubro de 1995
Lei nº 6118/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de "FÁBIO MARIZ MAIA", a Escola Estadual de 1° Grau, localizada no Distrito de Coronel Maia - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de ''FÁBIO MARIZ MAIA", a Escola Estadual de 1° Grau, localizada no Distrito de Coronel Maia - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1995; 107"daProclamaçãodaRepública.