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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6117, de 16 de outubro de 1995

Lei nº 6117/1995

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, MALUNGOS ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DA PARAÍBA e d' outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica reconhecida de utilidade pública a entidade de direito privado MALUNGOS ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DA PARAÍBA, com sede e foro no município de João Pessoa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1995; 107° da Proclamação da República.

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