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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6116, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6116/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .116 , de 22 de setembro de 1995

Reconhece de Utilidade Pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Patos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Patos, com sede e foro à Rua Floriano Peixoto nº 280, na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República.

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