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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6115, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6115/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Lei nº 6.115 , de 22 de setembro de 1995

Reconhece de Utilidade Pública a União Missionária para Evangelização da Parafüa - UMEPA, na cidade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a União Missionária para Evangelização da Paraíba - UMEP A, na cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República. Publlcarto 11 nno l lti~ci~.I D!':ST ;, l.IA T f\ _ltJij_Q'l_i_ 'f'.f 11:m, _

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