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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6114, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6114/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .114 , de 22 de setembro de 1995

Reconhece de Utilidade Pública o "GRUPO DE CULTURA NATIVA TROPEIROS DA BORBOREMA", na cidade de Campina Grande-PB

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lº - Fica reconhecido de Utilidade Pública o "GRUPO DE CULTURA NATIVA TROPEIROS DA BORBOREMA;' na cidade de Campina Grande.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República.

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