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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6112, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6112/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
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· ESTADO DA PARAÍBA

Lei nº 6.112 , de 22 de setembro de 1995

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Leão XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Leão XIII, com sede e foro na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República.

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