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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6111, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6111/1995

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAIBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Riacho D' água e Utinga - APPRRDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. l° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Riacho D'água e Utinga - APPRRDU, com sede e foro na cidade de Pedras de Fogo, neste Estado.

Art. 2.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República .. n \1 ,\ n,_ ~6 . __ O_<L.; qy

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