Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6110, de 22 de setembro de 1995
Lei nº 6110/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública, o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DE FAZENDA NOVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública, o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DE FAZENDA NOVA, com foro jurídico na comarca de Conceição, Estado da Paratba,
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República.
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