Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6110, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 6110/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública, o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DE FAZENDA NOVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública, o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL DE FAZENDA NOVA, com foro jurídico na comarca de Conceição, Estado da Paratba,
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República.

NFNOVA.IXJC "· '',, . (

"· _&6_

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.