Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6109, de 12 de setembro de 1995
Lei nº 6109/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a "FRATERNIDADE ACÁCIA DE JOÃO PESSOA", com sede na cidade de Joio Pessoa-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FRATERNIDADE ACÁCIA DE JOÃO PESSOA, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setembro de 1995; 107° da Proclamação da República. J:>ubllcado !Ji:'trio Of iic
1: 1
GabLJ...le Civ il ào Govea
wdWJ